TERMOS DE USO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE (SaaS)
Prabrink Express Comércio Varejista de Brinquedos Ltda ME CNPJ: 45.936.279/0001-58 — Av. das Américas, 11365, Sala 0235, Barra da Tijuca, CEP 22793-082, Rio de Janeiro/RJ
| Campo | Valor |
|---|---|
| Versão | 1.1 |
| Data de Vigência | 14 de junho de 2026 |
| Última Revisão | 14/06/2026 |
| Produto | Prabrink ERP — ERP/Omnichannel SaaS para Lojas de Brinquedos |
| Idioma | Português (Brasil) |
Documento aprovado e vigente desde 14/06/2026. A contratação implica aceite deste Contrato, do Acordo de Processamento de Dados (APD) e da Política de Privacidade, na forma da Cláusula 1.2.
CHANGELOG (v1.0 → v1.1)
- Cabeçalho preenchido (razão social, CNPJ, sede, domínio).
- Cláus. 2 e 8.3: provedor fiscal corrigido de "Nuvem Fiscal" para NFe.io ("ou provedor equivalente").
- Cláus. 4 reescrita: descrição dos módulos efetivamente em produção (financeiro, conciliação, Open Finance, multi-CNPJ, integrações), com a página de planos como fonte dinâmica do escopo por plano; integração Mercado Livre descrita conforme o real (ingestão de pedidos + estoque).
- Cláus. 5: planos e ciclos atualizados (mensal/semestral/anual), regra de upgrade, trial de 14 dias com acesso Enterprise; régua de inadimplência alinhada (suspensão a partir de 7 dias, com aviso prévio).
- Cláus. 6: SLA de incidente crítico ajustado para 8 horas úteis, canal único suporte@; backups alinhados ao procedimento real.
- Cláus. 8.2: base INMETRO corrigida para Portaria nº 302/2021 e normas técnicas aplicáveis (revogada a 563/2016); 8.4 Reforma Tributária ancorada (EC 132/2023 + LC 214/2025; Simples entra em 2027); novas 8.6 (Open Finance) e 8.7 (Piloto Automático — mandato).
- Cláus. 11 e 16.1: natureza empresarial (B2B) ancorada no Código Civil, arts. 421 e 421-A.
- Cláus. 12.1: suspensão a partir de 7 dias de inadimplência, coerente com a Cláus. 5.
- Cláus. 13.1: acesso de leitura/exportação assegurado durante os 30 dias pós-rescisão.
- Nova Cláus. 17 (Multi-CNPJ / Grupo).
CLÁUSULA 1 — OBJETO
1.1 O presente instrumento ("Contrato") regula os termos e condições de uso da plataforma SaaS de gestão omnicanal para varejistas de brinquedos ("Plataforma" ou "Serviço"), desenvolvida e operada por Prabrink Express Comércio Varejista de Brinquedos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 45.936.279/0001-58, com sede na Av. das Américas, 11365, Sala 0235, Barra da Tijuca, CEP 22793-082, Rio de Janeiro/RJ ("Contratada"), disponível em app.prabrinkerp.com.br ("Site").
1.2 A contratação dos Serviços implica aceite integral e irrevogável deste Contrato, do Acordo de Processamento de Dados (APD) e da Política de Privacidade, disponíveis no Site. Quem realiza o aceite declara ter poderes para vincular o Contratante.
1.3 O aceite é manifestado por marcação de checkbox específico no onboarding, constituindo assinatura eletrônica válida nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. O registro do aceite (IP, data, hora e versão do documento) é armazenado pelo prazo contratual acrescido de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA 2 — DEFINIÇÕES
"Contratante": pessoa jurídica varejista de brinquedos que contrata e utiliza a Plataforma.
"Usuário": pessoa física autorizada pelo Contratante a acessar a Plataforma.
"Plataforma": o software SaaS/ERP omnicanal, incluindo módulos, APIs e integrações disponibilizados.
"Tenant": espaço lógico isolado correspondente ao Contratante, com dados segregados dos demais.
"Grupo": conjunto de CNPJs vinculados a um mesmo Contratante sob a funcionalidade multi-CNPJ (Cláusula 17).
"Certificado A1": certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ ou e-CPF) para assinatura de documentos fiscais eletrônicos.
"NF-e": Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, emitida por meio da API da NFe.io ou provedor equivalente integrado à Plataforma.
"Motor de Pré-Auditoria": módulo que verifica automaticamente combinações de NCM, CFOP e CSOSN antes da emissão de NF-e, conforme regras da base de dados.
"Piloto Automático": conjunto de funcionalidades opcionais que, mediante opt-in expresso do Contratante, executam atos automatizados (ex.: emissão de NF-e e compra de etiqueta de frete) segundo parâmetros por ele configurados (Cláusula 8.7).
"Open Finance": funcionalidade opcional de conexão bancária em modo somente-leitura para conciliação financeira (Cláusula 8.6).
"Conteúdo do Contratante": todos os dados, informações, produtos, imagens e materiais inseridos na Plataforma pelo Contratante ou em seu nome.
CLÁUSULA 3 — CADASTRO, ONBOARDING E ACESSO
3.1 O cadastro é permitido exclusivamente a pessoas jurídicas (CNPJ ativo) varejistas de brinquedos e ao seu representante legal ou pessoa autorizada.
3.2 O Contratante é responsável pela exatidão de todos os dados cadastrais, incluindo CNPJ, regime tributário e enquadramento fiscal. A Contratada não verifica a conformidade do enquadramento tributário informado; tal responsabilidade é exclusiva do Contratante e de seu contador.
3.3 Certificado Digital A1: ao realizar upload de certificado (e-CNPJ ou e-CPF), o Contratante:
a) No caso de e-CNPJ: confirma que o CNPJ do certificado é idêntico ao cadastrado. A Contratada verifica essa correspondência automaticamente e rejeita certificados divergentes.
b) No caso de e-CPF: declara que o CPF do certificado pertence ao representante legal do CNPJ cadastrado junto à Receita Federal, sendo de sua exclusiva responsabilidade verificar essa condição. A Contratada não valida automaticamente o vínculo CPF↔CNPJ.
3.4 O certificado é armazenado em formato cifrado (AES-256-GCM) no banco de dados da Contratada, jamais em sistema de arquivos ou variáveis de ambiente. A chave mestra de cifragem é gerenciada exclusivamente pela Contratada e nunca acessível ao Contratante.
3.5 Credenciais são pessoais e intransferíveis. O Contratante é responsável por toda atividade realizada com as credenciais de seus Usuários e deve alterá-las imediatamente em caso de suspeita de comprometimento.
CLÁUSULA 4 — DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Plataforma disponibiliza, conforme o plano contratado, módulos e funcionalidades que incluem, entre outros: gestão de catálogo (NCM, CEST, CFOP, registro INMETRO, EAN/GTIN, kits/combos); gestão de estoque com histórico de movimentações; motor de pré-auditoria fiscal para o Simples Nacional, com correção assistida (apply-fix); emissão de NF-e modelo 55 via NFe.io ou provedor equivalente, incluindo download de XML/DANFE e importação de NF-e de entrada; gestão de clientes (validação de CPF/CNPJ); módulo financeiro (contas a pagar/receber, fluxo de caixa, plano de contas, DRE, recorrências, conciliação bancária por OFX e Open Finance); importação de dados em lote (CSV); integração com Mercado Livre (recebimento de pedidos e atualização de estoque); dashboard e KPIs; exportação LGPD e pacote contábil.
4.2 A composição exata de módulos, limites de uso e funcionalidades por plano consta da página de planos disponível em prabrinkerp.com.br (seção de planos), que constitui a fonte vigente e dinâmica do escopo contratado. Funcionalidades poderão ser adicionadas, modificadas ou descontinuadas conforme a Cláusula 14.
4.3 Determinadas funcionalidades são opcionais e dependem de ativação e configuração pelo Contratante, notadamente o Open Finance (Cláusula 8.6) e o Piloto Automático (Cláusula 8.7).
CLÁUSULA 5 — PLANOS, PREÇOS E PAGAMENTO
5.1 Os planos, preços e limites de uso vigentes constam da página de planos em prabrinkerp.com.br. Na data desta versão, os planos-base mensais são: Starter (R$ 89), Pro (R$ 189) e Enterprise (R$ 389), com limites de pedidos, usuários e add-ons descritos na referida página. A Contratada poderá alterar planos e preços mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, não afetando ciclos já pagos.
5.2 O pagamento é mensal por recorrência, podendo haver ciclos semestral e anual com condições promocionais informadas na página de planos. Em caso de upgrade de plano, o novo plano vigora imediatamente e a diferença é cobrada na fatura subsequente. O pagamento é realizado via cartão de crédito ou boleto/Pix, conforme o painel de faturamento.
5.3 Em caso de inadimplemento, observar-se-á o disposto na Cláusula 12.1, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.4 Os preços não incluem tributos eventualmente incidentes, que serão repassados quando aplicável.
5.5 O período de teste gratuito (trial) é de 14 (quatorze) dias com acesso às funcionalidades do plano Enterprise, sem necessidade de dados de pagamento. Ao término do trial, e não havendo contratação, o acesso é degradado para o plano gratuito ou limitado então vigente, conforme a página de planos.
CLÁUSULA 6 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada compromete-se a:
a) Disponibilizar a Plataforma com disponibilidade-alvo de 99,5% mensais, excluídos períodos de manutenção programada comunicados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Realizar manutenções emergenciais com o menor impacto possível, comunicando o Contratante assim que possível.
c) Manter backups diários do banco de dados, retidos por no mínimo 7 (sete) dias, com capacidade de restauração em caso de falha de infraestrutura.
d) Aplicar as medidas de segurança técnicas e organizacionais descritas no APD.
e) Prestar suporte técnico pelo canal único [email protected], com prazo de primeira resposta de até 2 (dois) dias úteis para questões não críticas e até 8 (oito) horas úteis para incidentes que impeçam o uso da Plataforma.
f) Comunicar incidentes de segurança que afetem dados do Contratante nos prazos previstos no APD.
g) Manter atualizado o motor de pré-auditoria fiscal mediante inserção de novas regras na base de dados, sem necessidade de redeploy.
CLÁUSULA 7 — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante compromete-se a:
a) Utilizar a Plataforma em conformidade com este Contrato, a legislação brasileira e as normas fiscais e tributárias aplicáveis à sua atividade.
b) Fornecer dados cadastrais, fiscais e de produtos precisos, completos e atualizados.
c) Garantir que os documentos fiscais gerados sejam revisados por contador ou profissional habilitado antes de sua utilização para fins contábeis, fiscais ou legais.
d) Manter as credenciais de seus Usuários em segurança, sendo responsável por todas as ações realizadas em sua conta.
e) Não utilizar a Plataforma para fins ilegais, incluindo emissão de NF-e com dados fraudulentos.
f) Não tentar acessar dados de outros Tenants ou contornar os mecanismos de isolamento e segurança.
g) Não realizar engenharia reversa nem extrair o código-fonte da Plataforma.
h) Configurar com diligência os parâmetros das funcionalidades opcionais que ativar (Open Finance, Piloto Automático), respondendo pelos atos automatizados resultantes de sua configuração (Cláusula 8.7).
i) Pagar as mensalidades nos prazos e condições estabelecidos.
j) Notificar prontamente a Contratada sobre suspeita de acesso não autorizado à sua conta.
CLÁUSULA 8 — AVISOS IMPORTANTES E LIMITAÇÕES ESPECÍFICAS
8.1 Motor de Pré-Auditoria Fiscal
O Motor de Pré-Auditoria é ferramenta de apoio operacional que verifica combinações de NCM, CFOP e CSOSN com base em regras configuradas. NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU TRIBUTÁRIA E NÃO SUBSTITUI A ORIENTAÇÃO DE CONTADOR OU CONSULTOR FISCAL HABILITADO. A aprovação pelo motor não garante a conformidade da NF-e com a legislação vigente. A responsabilidade pela exatidão fiscal dos documentos emitidos é exclusiva do Contratante.
8.2 Conformidade INMETRO
A obtenção, manutenção e renovação dos registros INMETRO exigidos para a comercialização de brinquedos — em especial a Portaria INMETRO nº 302/2021 e as normas técnicas aplicáveis (série ABNT NBR NM 300) — são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. A Plataforma disponibiliza campos para armazenar o número de registro INMETRO como dado informativo, mas NÃO verifica, valida nem monitora a conformidade dos produtos com as normas técnicas aplicáveis.
8.3 Emissão de NF-e via Provedor Terceiro
A emissão de NF-e é realizada por meio de provedores terceiros (NFe.io ou equivalente). A Contratada não garante a disponibilidade contínua desses provedores e não se responsabiliza por recusas, rejeições ou contingências da SEFAZ ou dos provedores. Em caso de indisponibilidade, a Contratada envidará esforços para ativar provedor alternativo no menor tempo possível.
8.4 Reforma Tributária e Alterações Normativas
A Reforma Tributária (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025, instituindo CBS e IBS) encontra-se em transição: 2026 é ano de testes, e os optantes pelo Simples Nacional ingressam no novo modelo a partir de 2027. As regras configuradas no Motor de Pré-Auditoria refletem o melhor entendimento disponível na data de sua configuração e poderão ser alteradas sem aviso prévio por força normativa. O Contratante deve manter-se informado sobre as alterações aplicáveis à sua atividade e comunicar a necessidade de atualização de regras à Contratada.
8.5 Integração com Mercado Livre
A integração com o Mercado Livre limita-se, na presente versão, ao recebimento de pedidos e à atualização de estoque, estando sujeita aos Termos de Uso e políticas daquela plataforma, que podem ser alterados unilateralmente. A Contratada não garante a continuidade dessa integração nem se responsabiliza por bloqueios, suspensões ou alterações impostas pelo Mercado Livre.
8.6 Open Finance (Conexão Bancária)
A funcionalidade de Open Finance é opcional e somente é ativada mediante consentimento expresso do Contratante, via widget do provedor. O acesso às transações bancárias é estritamente em modo somente-leitura, para fins de conciliação financeira, vedada qualquer movimentação de recursos. O Contratante pode revogar a conexão a qualquer tempo na Plataforma; a revogação interrompe imediatamente novos acessos e enseja a eliminação ou anonimização dos dados importados, ressalvados os já incorporados a lançamentos sujeitos a retenção legal ou contábil. O tratamento de dados correspondente é regido pelo APD.
8.7 Piloto Automático (Atos Automatizados — Mandato)
Ao ativar o Piloto Automático, o Contratante outorga à Contratada mandato específico para a execução automatizada dos atos por ele previamente parametrizados, notadamente a emissão de NF-e e a compra de etiqueta de frete, podendo esta última implicar débito em carteira ou meio de pagamento por ele mantido junto a terceiros. O Contratante é o único responsável pelos parâmetros configurados e pelos efeitos fiscais e financeiros dos atos automatizados deles decorrentes. A ativação é reversível a qualquer tempo, com efeitos a partir da desativação.
CLÁUSULA 9 — PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 A Plataforma — código-fonte, design, interfaces, algoritmos, bases de regras fiscais, documentação e demais elementos — é de titularidade exclusiva da Contratada, protegida pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).
9.2 Este Contrato concede licença não exclusiva, intransferível e revogável de uso, limitada ao território brasileiro e à vigência do Contrato, para fins comerciais internos do Contratante.
9.3 O Contratante retém a propriedade de todos os dados inseridos na Plataforma. A Contratada não reivindica propriedade sobre esses dados e só os utilizará conforme este Contrato e o APD.
9.4 Feedback, sugestões ou relatos de bugs poderão ser utilizados pela Contratada para aprimoramento da Plataforma, sem obrigação de compensação.
CLÁUSULA 10 — CONFIDENCIALIDADE
10.1 As Partes manterão em confidencialidade as informações comerciais, técnicas e financeiras da outra Parte obtidas em razão deste Contrato, salvo: (i) as de domínio público sem culpa da Parte receptora; (ii) as já possuídas antes da divulgação; ou (iii) as cuja divulgação seja exigida por ordem judicial ou autoridade competente.
10.2 A obrigação de confidencialidade persiste por 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
10.3 A Contratada não divulgará o Conteúdo do Contratante a terceiros, exceto aos Sub-Operadores listados no APD e mediante obrigação legal.
CLÁUSULA 11 — NATUREZA DA RELAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado entre empresários, no exercício de suas atividades empresariais, regendo-se pela liberdade contratual e pela presunção de simetria e paridade dos contratos empresariais (Código Civil, arts. 421 e 421-A), observada a intervenção mínima na autonomia privada.
11.2 A Contratada não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de receita ou danos à reputação, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave.
11.3 A responsabilidade total da Contratada, por qualquer causa, fica limitada ao valor total das mensalidades pagas pelo Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou o dano, exceto nos casos de dolo ou culpa grave.
11.4 A Contratada não se responsabiliza por:
a) Erros fiscais decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo Contratante ou de regras de pré-auditoria desatualizadas por alteração normativa não comunicada.
b) Multas, autuações ou sanções administrativas decorrentes da atividade do Contratante.
c) Indisponibilidade ou falhas de terceiros, incluindo SEFAZ, NFe.io, Mercado Livre, provedores de Open Finance, Cloudflare ou provedores de internet.
d) Perda de dados causada por ação ou omissão do Contratante, incluindo exclusão acidental.
e) Danos decorrentes do uso de certificado A1 inválido, expirado, revogado ou cujo titular não seja o representante legal do CNPJ.
f) Efeitos de atos automatizados executados pelo Piloto Automático segundo parâmetros configurados pelo Contratante (Cláusula 8.7).
CLÁUSULA 12 — SUSPENSÃO E RESCISÃO
12.1 A Contratada poderá suspender o acesso do Contratante nos seguintes casos:
a) Inadimplemento de mensalidade por período superior a 7 (sete) dias após o vencimento, mediante aviso prévio de suspensão. Persistindo o inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias, o Contrato poderá ser rescindido.
b) Uso da Plataforma em violação à lei ou a este Contrato.
c) Atividade suspeita que represente risco à segurança dos dados de outros Tenants.
d) Determinação judicial ou de autoridade competente.
12.2 O Contratante poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem multa, exceto por mensalidades já vencidas.
12.3 A Contratada poderá rescindir este Contrato com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento grave pelo Contratante, a rescisão poderá ser imediata.
12.4 Não há reembolso de mensalidades pagas por período já iniciado, exceto em caso de rescisão por culpa exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA 13 — PORTABILIDADE E EXCLUSÃO DE DADOS PÓS-RESCISÃO
13.1 Após a rescisão, por qualquer causa, o Contratante terá 30 (trinta) dias para exportar seus dados via funcionalidade de exportação LGPD (CSV de cadastros/pedidos/movimentações + ZIP de XMLs de NF-e). Durante esse prazo, fica assegurado o acesso de leitura e exportação aos dados, ainda que suspensas as demais funcionalidades.
13.2 Após o prazo de 30 dias, os dados serão eliminados, exceto os de NF-e emitidas, retidos pelo prazo legal de 5 anos (obrigação tributária).
13.3 Os dados exportados serão fornecidos em formatos abertos e compatíveis (CSV, XML), garantindo a portabilidade.
CLÁUSULA 14 — ATUALIZAÇÕES DO SERVIÇO E DO CONTRATO
14.1 A Contratada poderá atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades, comunicando o Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para descontinuações que afetem funcionalidades essenciais do plano contratado.
14.2 Este Contrato poderá ser alterado mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O uso continuado após esse prazo implica aceite das novas condições; caso não as aceite, o Contratante poderá rescindir sem multa dentro do prazo de notificação.
CLÁUSULA 15 — PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 O tratamento de dados pessoais é regido pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e detalhado no APD, disponível em prabrinkerp.com.br/apd, que integra este Contrato.
15.2 A Política de Privacidade, disponível em prabrinkerp.com.br/privacidade, descreve o tratamento dos dados dos Usuários e do representante legal do Contratante pela Contratada na qualidade de Controladora.
15.3 O Contratante autoriza a Contratada a mencionar seu nome e logotipo em materiais de marketing e portfólio, salvo notificação escrita em contrário.
CLÁUSULA 16 — DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Legislação Aplicável: este Contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), com a presunção de paridade dos contratos empresariais (arts. 421 e 421-A), e a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
16.2 Foro: fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
16.3 Integralidade: este Contrato, o APD e a Política de Privacidade representam o acordo integral entre as Partes.
16.4 Independência das Cláusulas: a invalidade de qualquer cláusula não afetará as demais.
16.5 A tolerância quanto ao exercício de qualquer direito não caracteriza renúncia.
16.6 As Partes são independentes. Nenhuma disposição cria relação de emprego, parceria, franquia ou representação comercial.
16.7 Contatos: assuntos contratuais — [email protected]; suporte técnico — [email protected]; proteção de dados — [email protected].
CLÁUSULA 17 — MULTI-CNPJ (GRUPO)
17.1 A funcionalidade multi-CNPJ permite ao Contratante vincular múltiplos CNPJs sob um mesmo Grupo, com eventual compartilhamento de estoque e cadastros.
17.2 Cada CNPJ integrante do Grupo é Controlador autônomo de dados pessoais perante a LGPD. O compartilhamento intragrupo ocorre exclusivamente mediante autorização do titular da conta proprietária do Grupo, que declara possuir poderes para vincular os demais integrantes.
17.3 O proprietário do Grupo é responsável por assegurar a base legal e as autorizações necessárias ao compartilhamento intragrupo, na forma da Cláusula 18 do APD.
Rio de Janeiro/RJ, 14 de junho de 2026
Prabrink Express Comércio Varejista de Brinquedos Ltda ME — CNPJ 45.936.279/0001-58
Versão 1.1 — Aprovada e vigente desde 14/06/2026. Documento submetido a aceite eletrônico na Plataforma.
Dúvidas? [email protected]